Portal de Programas Habitacionais

A Prefeitura Municipal de Alagoinhas oferece programas habitacionais que visam ampliar a moradia digna e reduzir o déficit habitacional do município.

Saiba mais sobre o programa

Sobre o Programa

O Programa de Habitação de Alagoinhas, coordenado pela Gerência de Habitação, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, tem como propósito garantir o direito à moradia digna para famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Mais do que oferecer um lar seguro e adequado, o programa busca reduzir desigualdades, fortalecer a cidadania e melhorar a qualidade de vida das famílias beneficiadas.

Objetivos

1
Famílias sem moradia própria:
Encaminhamento para programas de habitação popular, como o Minha Casa, Minha Vida.
2
Famílias com moradia inadequada:
Atendimento através de programas de reforma e melhorias habitacionais.
3
Famílias em áreas de risco:
Realocação prioritária e acompanhamento social, assegurando condições seguras e dignas de moradia.

Atribuições

  • Formular e implementar políticas habitacionais voltadas à população de baixa renda
  • Coordenar programas habitacionais
  • Estabelecer convênios e parcerias para execução de projetos habitacionais
  • Capacitar técnicos e instituições envolvidas na gestão habitacional
  • Gerenciar demandas habitacionais com base no Cadastro Único (CADÚNICO)
  • Representar o Município em assuntos relacionados à habitação em âmbitos estadual e federal
  • Elaboração e execução de Projeto Técnico Social - PTS dos residenciais no Município
  • Atendimento ao público, encaminhamento para as políticas habitacionais do Município
  • Execução do Programa Doce Lar.

Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa I

O Programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa I é destinado a famílias com renda mensal de R$0,00 até R$ 2.850,00, oferecendo moradias subsidiadas pelo Governo Federal. O programa garante o direito à casa própria, priorizando famílias em situação de vulnerabilidade social, mulheres chefes de família e pessoas com deficiência.

Publicações

Acesse e faça o download de documentos importantes.

Edital Nº 001/2025 - MCMV ALAGOINHAS

Confira o edital.

Regulamenta os procedimentos para a inscrição, classificação, hierarquização e indicação das famílias beneficiárias dos empreendimentos habitacionais, denominados Figueiras 1 e Curió, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada áreas urbanas, com recurso do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida, no município de Alagoinhas – BA. Tamanho: 3,4 MB

Decreto nº 6.506/2025

Confira o decreto.

Tamanho: 461 KB

Relação de Inscritos - Programa Doce Lar - Minha Casa, Minha vida

Confira a Relação de Inscritos - Programa Doce Lar - Minha Casa, Minha vida.

Tamanho: 3 MB

Edital Nº 001/2025 - MCMV Alagoinhas

Regulamenta os procedimentos para a inscrição, classificação, hierarquização e indicação das famílias beneficiárias dos empreendimentos habitacionais denominados: Figueiras 1 e Curió, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada em áreas urbanas com recurso do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida, no município de Alagoinhas - BA.

Tamanho: 1,54 MB

Decreto Nº 6506/2025

Dispõe sobre a divulgação do período de inscrições para o Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1, no âmbito do município de Alagoinhas, e dá outras providências.

Tamanho: 461 KB

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Dúvidas Frequentes

O Programa Minha Casa Minha Vida é uma iniciativa do Governo Federal que como objetivo facilitar o acesso a moradia digna para família de baixa e média renda em todo Brasil.

Segundo a portaria 738/2024 do Ministério das Cidades, esses são os critérios de prioridade:
I – mulher na condição de responsável pela unidade familiar, declarada no CADÚNICO;
II – pessoa negra na composição familiar, declarada no CADÚNICO;
III – pessoa com deficiência na composição familiar, comprovado por avaliação biopsicossocial;
IV – idoso na composição familiar, comprovado por documento civil no qual conste a data de nascimento;
V – criança ou adolescente na composição familiar, comprovado por documento de certidão de nascimento, de guarda ou de tutela;
VI – pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa, comprovado por laudo médico;
VII – mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na composição familiar, comprovado por comprovante de registro da denúncia pelo Ministério Público junto ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica;
VIII – integrantes de povos indígenas e quilombolas, declarados no CADÚNICO;
IX – residentes em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos, conforme Plano Municipal de Redução de Riscos – PMRR, mapeamento de riscos produzido pelo Serviço Geológico do Brasil – CPRM ou laudo da Defesa Civil estadual ou municipal;
X – beneficiário cujo contrato foi distratado ou rescindido involuntariamente;
XI – encontrar-se em situação de rua ou com trajetória de rua, comprovado por meio de ateste do Ente Público Local.

  • Maiores de 18 anos ou emancipados
  • Pessoas que não possuam casa própria ou financiamento habitacional em qualquer localidade do Brasil
  • Quem nunca foi contemplado em programas habitacionais subsidiados
  • Quem reside no município de Alagoinhas
  • As famílias com renda familiar bruta de R$ 0,00 até R$ 2.850,00 reais, que ainda não possuem imóvel.

Sim, são esses os percentuais que estão sendo considerados nesta seleção:
  • 50% dos imóveis serão destinados para beneficiários do Bolsa Família, BPC e portadores de microcefalia na composição familiar, conforme a lei nº 13.985/2020
  • 3% dos imóveis para Pessoas com Deficiência
  • 3% dos imóveis para idosos

Não, pois a seleção é feita a partir de um conjunto de critérios que cada pessoa atende. Ter crianças ou adolescentes é um dos critérios.

Após o encerramento das inscrições, todas as informações enviadas pelas famílias passam por um processo de análise e validação para verificar se o candidato atende aos critérios (Portaria 738/2024) do Programa Minha Casa, Minha Vida. Após a análise, a Prefeitura divulgará através do Diário Oficial a lista de pré-selecionados para a etapa seguinte, que poderá incluir entrega de documentos complementares, visitas técnicas ou entrevistas.

Não. Os pré-selecionados serão convocados pela Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social/Gerência de Habitação para apresentarem os documentos que comprovem as informações que foram prestadas no momento da inscrição. Após a conferência as documentações serão encaminhadas para a Caixa Econômica Federal. Somente depois dessas etapas é que será feita a seleção final das famílias contempladas com as unidades habitacionais.

Quem não comprovar através de documentos as informações inseridas no formulário de inscrição será removido da lista de pré-selecionados.

De acordo com as regras do Programa Minha casa Minha Vida, quem já possui imóvel residencial próprio - seja em área urbana ou rural – ou já foi contemplado anteriormente por algum Programa Habitacional do Governo Federal não pode ser beneficiado novamente. Essa regra existe para garantir que o benefício alcance famílias que ainda não possuem moradia própria e realmente necessitam do subsídio habitacional.

Cada residencial está em um estágio diferente de construção e a previsão é que esses imóveis comecem a ser entregues a partir de 2026.

  • NIS
  • RG e CPF
  • Comprovante de Residëncia

  1. Carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação válido, em que conste foto e filiação;
  2. Cadastro de Pessoa Física ou documento oficial que contenha o referido cadastro;
  3. Prova de estado civil: certidão de casamento, certidão de casamento com averbação da separação/divórcio, certidão de óbito do cônjuge;
  4. Declaração de União Estável, se for o caso;
  5. Comprovante de Residência;
  6. Certidão de Nascimento dos filhos (caso não tenha RG e CPF);
  7. Laudos Médicos, para os casos de famílias que indicaram membro com microcefalia, pessoa com deficiência – PCD –, câncer, ou doença rara e crônica;
  8. Folha Resumo do NIS;
  9. Declaração do INSS de recebimento do benefício, nos casos do BPC;
  10. Declaração de Acompanhamento de Pessoas em situação de Rua (Centro POP).